REGULAMENTO DO FESTIVAL MINEIRO DA VIOLA
FESTVIOLA ABRE CAMPO
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I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º – O Festival Mineiro da Viola é um evento cultural dedicado ao resgate das raízes musicais brasileiras, bem como ao incentivo ao intercâmbio e à troca de experiências entre músicos, compositores e intérpretes. O festival foi aprovado no edital de apoio a mostras, festivais e feiras multiculturais da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) no Estado de Minas Gerais, e é organizado pela empresa Identità.
Art. 2º – O Festival Mineiro da Viola – Edição Abre Campo será realizado no dia 19 de outubro de 2024.
Art. 3º – São objetivos do Festival Mineiro da Viola:
a) Promover o congraçamento, a divulgação e a socialização entre violeiros e intérpretes da música sertaneja no município participante, na região e em todo o território mineiro.
b) Estimular a produção musical na região.
c) Atuar como um fator de cultura, lazer e entretenimento.
d) Resgatar, manter e salvaguardar a tradição da música de viola em todo o Estado.
e) Servir como um ponto de congregação para os admiradores da música sertaneja de raiz.
II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º – Poderão se inscrever músicos e cantores residentes no Estado de Minas Gerais.
I – Serão aceitas inscrições de músicas consagradas ou de composições próprias e autorais, desde que ambas se enquadrem no gênero sertanejo raiz.
Art. 5º – As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas de 15 de agosto a 20 de setembro de 2024.
I – As inscrições serão realizadas por meio de formulário eletrônico disponível na aba “INSCRIÇÕES” no site www.festivalmineirodaviola.com.br ou no seguinte endereço: https://forms.gle/jJNYuzF4NPo1wdzD8.
Art. 6º – Os interessados poderão se inscrever como:
a) Individual;
b) Dupla;
c) Trio;
d) Grupo com quatro ou mais integrantes.
Art. 7º – O responsável pela inscrição deverá, obrigatoriamente, informar seu nome e endereço completos, número da carteira de identidade e CPF, telefones para contato, título das músicas inscritas, compositores/intérpretes e o nome para apresentação.
I – No ato da inscrição, além das informações solicitadas, deverão ser anexados os seguintes documentos:
- Cópia de documento de identidade e CPF do responsável pela inscrição;
- Cópia de um comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);
- Arquivo de áudio de alguma música interpretada pelo violeiro, dupla ou grupo inscrito, ou link que direcione para apresentações disponíveis em sites e redes sociais.
II – No caso de inscrição de música autoral, a canção deverá ser anexada no campo disponível, interpretada pelo próprio inscrito.
Art. 8º – Cada participante fará a apresentação de uma música no festival.
I – No ato da inscrição, o participante deverá indicar duas músicas para a apresentação, em ordem de prioridade.
II – Em caso de múltiplas inscrições da mesma composição, a prioridade será dada ao candidato que se inscreveu primeiro. A música escolhida pelos inscritos subsequentes passará a ser a segunda na ordem de prioridade indicada. Se ainda assim houver necessidade, os últimos a inscreverem músicas repetidas serão contatados pela Comissão Organizadora.
Art. 9º – Serão selecionados 20 participantes, sendo que, no mínimo, 10 apresentações deverão ser de artistas locais e regionais, cujos municípios de residência estejam localizados a até 150 quilômetros da cidade de Abre Campo.
Art. 10 – A Comissão Organizadora divulgará até o dia 30 de setembro de 2024, no site www.festivalmineirodaviola.com.br, a relação de selecionados para o festival, contendo o nome do participante e sua respectiva cidade e a ordem de apresentação.
I – A ordem de apresentação será definida por sorteio.
III – DAS APRESENTAÇÕES
Art. 11 – Para a apresentação no festival, somente será admitido o acompanhamento instrumental com viola e violão, sendo também permitida a utilização de sanfona. A utilização da viola é obrigatória em todas as apresentações do festival.
I – Não será aceita, em hipótese alguma, a utilização de instrumentos eletrônicos, como teclado, guitarra, baixo e contrabaixo, bem como instrumentos de sopro e de ritmo/percussão.
II – Fica expressamente proibida a utilização de pedais e pedaleiras durante as apresentações.
Art. 12 – As apresentações terão início às 20:00h, na Praça Tiradentes, Centro, em Abre Campo.
I – A ordem das apresentações será determinada por sorteio.
II – Os participantes terão até 5 (cinco) minutos no palco para passagem de som e preparação para a apresentação.
Art. 13 – Após a última apresentação, será disponibilizado, durante 60 minutos, no site www.festivalmineirodaviola.com.br um link para que o público possa votar online e escolher as melhores apresentações.
I – As duas apresentações mais aclamadas pelo público receberão um troféu de “Aclamação Popular”.
IV – DA AJUDA DE CUSTO
Art. 14 – Em conformidade com o edital da Lei Paulo Gustavo, não haverá premiação na edição Abre Campo do Festival Mineiro da Viola.
Art. 15 – Todos os participantes selecionados receberão uma ajuda de custo no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 – A Comissão Organizadora poderá suspender o festival, sem que isso implique em qualquer direito de reclamação por parte dos participantes.
Art. 17 – A hospedagem, alimentação e transporte dos participantes são de responsabilidade dos próprios participantes.
Art. 18 – Informações adicionais sobre o Festival Mineiro da Viola – Abre Campo poderão ser obtidas através do WhatsApp (31) 98467-8181 ou do e-mail festviola.mg@gmail.com.
Art. 19 – Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela organização do Festival.